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Prontuário e clínica

Prontuário odontológico eletrônico: o que o CFO e a lei exigem

O que o CFO e a lei exigem do prontuário odontológico eletrônico: conteúdo, assinatura, segurança, guarda por 20 anos e quando eliminar o papel.

Por Equipe Arkada SmartPublicado em 6 min de leitura

Ilustração abstrata em índigo com uma ficha digital estilizada e linhas de registro em sequência

O prontuário odontológico eletrônico é permitido e reconhecido: o Código de Ética Odontológica admite a conservação do prontuário em arquivo físico ou digital, a Resolução CFO-91/2009 define requisitos de segurança para sistemas informatizados e digitalização, e a Lei nº 13.787/2018 regula a digitalização e a guarda por, no mínimo, 20 anos. Para ter validade e proteger a clínica, o prontuário eletrônico precisa estar completo, em ordem cronológica, identificar o profissional em cada registro, garantir integridade e acesso restrito e ser guardado pelo prazo exigido.

Este artigo reúne o que as normas pedem e o que isso significa na escolha e no uso de um sistema. O conteúdo é informativo; em caso de dúvida sobre um caso concreto, consulte o CRO do seu estado.

O que o Código de Ética exige

O artigo 17 do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) determina que é obrigatória a elaboração e a manutenção, de forma legível e atualizada, do prontuário, e a sua conservação em arquivo próprio, seja de forma física ou digital.

O parágrafo único detalha o conteúdo: o prontuário deve trazer os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, preenchido em cada avaliação em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia.

Na prática, um bom prontuário inclui:

  • identificação do paciente;
  • anamnese e histórico de saúde;
  • exame clínico e odontograma;
  • exames complementares (radiografias, fotografias, laudos);
  • diagnóstico e plano de tratamento;
  • termos de consentimento assinados;
  • evolução de cada atendimento, com data, hora e identificação do profissional;
  • prescrições e atestados emitidos.

O odontograma digital é parte importante desse registro.

O que a Resolução CFO-91/2009 estabelece

A Resolução CFO-91/2009 aprova normas técnicas para a digitalização e o uso de sistemas informatizados na guarda e no manuseio dos documentos dos prontuários. Ela adota requisitos de segurança para documentos eletrônicos em saúde organizados em níveis de garantia de segurança (NGS):

  • sistemas que atendem ao NGS1 trazem controles básicos de segurança, mas não autorizam a eliminação do papel;
  • sistemas que atendem integralmente ao NGS2, que envolve o uso de certificado digital, permitem dispensar o papel;
  • a resolução autoriza o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil.

O ponto prático é: se a clínica quer trabalhar sem papel, o sistema e o processo de assinatura precisam atender ao nível mais alto de segurança previsto na norma. Se o sistema não atende, o prontuário eletrônico pode ser usado como apoio, mas o papel continua sendo necessário.

O que a Lei nº 13.787/2018 acrescenta

A Lei nº 13.787/2018 trata da digitalização e da utilização de sistemas informatizados para guarda, armazenamento e manuseio do prontuário do paciente, em toda a área da saúde. Os pontos principais:

TemaO que a lei prevê
DigitalizaçãoDeve assegurar integridade, autenticidade e confidencialidade do documento
CertificaçãoOs métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações e usar certificado digital no padrão ICP-Brasil
Valor probatórioO documento digitalizado conforme a lei tem o mesmo valor probatório do original
Eliminação do papelPossível após a digitalização conforme a lei e análise obrigatória de comissão, preservando documentos de valor histórico
GuardaProntuários em papel ou digitalizados podem ser eliminados após 20 anos do último registro, ou mantidos para fins de pesquisa, ou entregues ao paciente
AcessoOs meios de armazenamento devem proteger contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados

O CRO-MG orienta, com base na Resolução CFO-91/2009, o mesmo prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, e recomenda cautela antes de qualquer descarte, pelos riscos jurídicos envolvidos.

Assinatura: o ponto mais sensível

O prontuário precisa identificar quem registrou cada informação. No papel, isso é feito com assinatura e carimbo. No meio eletrônico, as normas associam a validade plena ao certificado digital ICP-Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

Na rotina, isso significa:

  1. cada profissional deve ter seu próprio usuário, nunca uma senha compartilhada;
  2. cada registro deve ficar vinculado ao profissional que o fez, com data e hora;
  3. registros não devem ser apagados ou reescritos: correções são feitas por novos registros, que preservam o histórico;
  4. para dispensar o papel, a assinatura dos registros deve atender ao que a Resolução CFO-91/2009 e a Lei nº 13.787/2018 exigem.

Prontuário e LGPD

O prontuário é o maior conjunto de dados sensíveis da clínica. A LGPD permite tratá-lo para a tutela da saúde e para cumprir a obrigação legal de guarda, sem depender de consentimento, mas exige medidas de segurança (art. 46) e o respeito aos direitos do paciente, como o de acesso. Na prática:

  • acesso por perfil: só quem atende o paciente lê o conteúdo clínico;
  • registro de acessos: quem abriu o prontuário, quando;
  • cópias de segurança frequentes e testadas;
  • nada de cópias paralelas em planilhas, e-mails ou mensagens.

Veja mais em LGPD na clínica odontológica.

Como avaliar um sistema de prontuário eletrônico

Antes de contratar, faça estas perguntas ao fornecedor:

  1. Cada registro fica vinculado ao profissional, com data e hora? E é possível apagar ou editar um registro antigo sem deixar rastro?
  2. Há controle de acesso por perfil? A recepção consegue ler a anamnese?
  3. O sistema registra quem abriu cada prontuário?
  4. Como funcionam as cópias de segurança? Com que frequência, onde ficam e como se restaura?
  5. Como os documentos são assinados? Há suporte a certificado ICP-Brasil para os documentos que exigem esse nível?
  6. Como exportar o prontuário se a clínica trocar de sistema? A guarda é de 20 anos, e o fornecedor pode não durar tanto.
  7. Onde os dados ficam hospedados e quais medidas de segurança o fornecedor adota?

Migração: do papel ou de outro sistema

Migrar prontuários exige planejamento. Algumas recomendações:

  • não descarte nada até que a digitalização esteja concluída e conferida, e confirme os requisitos de eliminação;
  • mantenha os arquivos antigos acessíveis pelo prazo de guarda;
  • traga primeiro os pacientes ativos e os dados estruturados (cadastro, odontograma, planos), depois os documentos digitalizados;
  • registre como e quando a migração foi feita.

Temos um guia específico sobre como migrar da planilha para um sistema.

Resumo

  • O Código de Ética admite o prontuário digital e exige registros cronológicos, com data, hora e identificação do profissional.
  • A Resolução CFO-91/2009 define níveis de segurança; dispensar o papel exige o nível mais alto, com certificado digital.
  • A Lei nº 13.787/2018 regula digitalização, valor probatório e guarda mínima de 20 anos.
  • Acesso por perfil, registro de acessos e cópias de segurança são indispensáveis.

O prontuário do Arkada Smart registra cada evolução com o profissional, a data e a hora, e cada abertura fica auditada. Saiba mais em clínicas odontológicas ou agende uma demonstração.

Perguntas frequentes

O prontuário odontológico eletrônico é permitido pelo CFO?

Sim. A Resolução CFO-91/2009 aprova normas técnicas para o uso de sistemas informatizados na guarda e no manuseio de prontuários e para a digitalização de documentos. O Código de Ética Odontológica admite a conservação do prontuário em arquivo físico ou digital.

Por quanto tempo devo guardar o prontuário odontológico?

A Lei nº 13.787/2018 prevê guarda mínima de 20 anos a partir do último registro, e o CRO-MG orienta o mesmo prazo com base na Resolução CFO-91/2009. Muitos conselhos recomendam guardar por mais tempo, por segurança jurídica.

Posso descartar os prontuários em papel depois de digitalizar?

A Lei nº 13.787/2018 permite a eliminação do original em papel depois da digitalização feita conforme a lei, com certificado digital ICP-Brasil, integridade e confidencialidade garantidas, e após análise de comissão, respeitando documentos de valor histórico. A Resolução CFO-91/2009 exige nível de garantia de segurança 2 para eliminar o papel. Confirme os requisitos antes de descartar.

O que precisa constar em cada registro do prontuário?

O Código de Ética Odontológica pede os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de inscrição do cirurgião-dentista no CRO.

Quem pode acessar o prontuário eletrônico?

Os profissionais envolvidos no atendimento e o próprio paciente, que tem direito de acesso. A recepção e a equipe comercial não precisam ler o conteúdo clínico. O sistema deve controlar o acesso por perfil e registrar quem abriu cada prontuário.

Fontes

  1. CFO — Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012), art. 17
  2. CFO — Resolução CFO-91/2009 (documentos eletrônicos e digitalização de prontuários)
  3. CRO-MG — Ética em foco: prontuários
  4. Lei nº 13.787/2018 — digitalização e guarda do prontuário do paciente
  5. Medida Provisória nº 2.200-2/2001 — ICP-Brasil
  6. Lei nº 13.709/2018 — LGPD

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