Prontuário odontológico eletrônico: o que o CFO e a lei exigem
O que o CFO e a lei exigem do prontuário odontológico eletrônico: conteúdo, assinatura, segurança, guarda por 20 anos e quando eliminar o papel.
Por Equipe Arkada SmartPublicado em 6 min de leitura

O prontuário odontológico eletrônico é permitido e reconhecido: o Código de Ética Odontológica admite a conservação do prontuário em arquivo físico ou digital, a Resolução CFO-91/2009 define requisitos de segurança para sistemas informatizados e digitalização, e a Lei nº 13.787/2018 regula a digitalização e a guarda por, no mínimo, 20 anos. Para ter validade e proteger a clínica, o prontuário eletrônico precisa estar completo, em ordem cronológica, identificar o profissional em cada registro, garantir integridade e acesso restrito e ser guardado pelo prazo exigido.
Este artigo reúne o que as normas pedem e o que isso significa na escolha e no uso de um sistema. O conteúdo é informativo; em caso de dúvida sobre um caso concreto, consulte o CRO do seu estado.
O que o Código de Ética exige
O artigo 17 do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) determina que é obrigatória a elaboração e a manutenção, de forma legível e atualizada, do prontuário, e a sua conservação em arquivo próprio, seja de forma física ou digital.
O parágrafo único detalha o conteúdo: o prontuário deve trazer os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, preenchido em cada avaliação em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia.
Na prática, um bom prontuário inclui:
- identificação do paciente;
- anamnese e histórico de saúde;
- exame clínico e odontograma;
- exames complementares (radiografias, fotografias, laudos);
- diagnóstico e plano de tratamento;
- termos de consentimento assinados;
- evolução de cada atendimento, com data, hora e identificação do profissional;
- prescrições e atestados emitidos.
O odontograma digital é parte importante desse registro.
O que a Resolução CFO-91/2009 estabelece
A Resolução CFO-91/2009 aprova normas técnicas para a digitalização e o uso de sistemas informatizados na guarda e no manuseio dos documentos dos prontuários. Ela adota requisitos de segurança para documentos eletrônicos em saúde organizados em níveis de garantia de segurança (NGS):
- sistemas que atendem ao NGS1 trazem controles básicos de segurança, mas não autorizam a eliminação do papel;
- sistemas que atendem integralmente ao NGS2, que envolve o uso de certificado digital, permitem dispensar o papel;
- a resolução autoriza o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil.
O ponto prático é: se a clínica quer trabalhar sem papel, o sistema e o processo de assinatura precisam atender ao nível mais alto de segurança previsto na norma. Se o sistema não atende, o prontuário eletrônico pode ser usado como apoio, mas o papel continua sendo necessário.
O que a Lei nº 13.787/2018 acrescenta
A Lei nº 13.787/2018 trata da digitalização e da utilização de sistemas informatizados para guarda, armazenamento e manuseio do prontuário do paciente, em toda a área da saúde. Os pontos principais:
| Tema | O que a lei prevê |
|---|---|
| Digitalização | Deve assegurar integridade, autenticidade e confidencialidade do documento |
| Certificação | Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações e usar certificado digital no padrão ICP-Brasil |
| Valor probatório | O documento digitalizado conforme a lei tem o mesmo valor probatório do original |
| Eliminação do papel | Possível após a digitalização conforme a lei e análise obrigatória de comissão, preservando documentos de valor histórico |
| Guarda | Prontuários em papel ou digitalizados podem ser eliminados após 20 anos do último registro, ou mantidos para fins de pesquisa, ou entregues ao paciente |
| Acesso | Os meios de armazenamento devem proteger contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados |
O CRO-MG orienta, com base na Resolução CFO-91/2009, o mesmo prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, e recomenda cautela antes de qualquer descarte, pelos riscos jurídicos envolvidos.
Assinatura: o ponto mais sensível
O prontuário precisa identificar quem registrou cada informação. No papel, isso é feito com assinatura e carimbo. No meio eletrônico, as normas associam a validade plena ao certificado digital ICP-Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Na rotina, isso significa:
- cada profissional deve ter seu próprio usuário, nunca uma senha compartilhada;
- cada registro deve ficar vinculado ao profissional que o fez, com data e hora;
- registros não devem ser apagados ou reescritos: correções são feitas por novos registros, que preservam o histórico;
- para dispensar o papel, a assinatura dos registros deve atender ao que a Resolução CFO-91/2009 e a Lei nº 13.787/2018 exigem.
Prontuário e LGPD
O prontuário é o maior conjunto de dados sensíveis da clínica. A LGPD permite tratá-lo para a tutela da saúde e para cumprir a obrigação legal de guarda, sem depender de consentimento, mas exige medidas de segurança (art. 46) e o respeito aos direitos do paciente, como o de acesso. Na prática:
- acesso por perfil: só quem atende o paciente lê o conteúdo clínico;
- registro de acessos: quem abriu o prontuário, quando;
- cópias de segurança frequentes e testadas;
- nada de cópias paralelas em planilhas, e-mails ou mensagens.
Veja mais em LGPD na clínica odontológica.
Como avaliar um sistema de prontuário eletrônico
Antes de contratar, faça estas perguntas ao fornecedor:
- Cada registro fica vinculado ao profissional, com data e hora? E é possível apagar ou editar um registro antigo sem deixar rastro?
- Há controle de acesso por perfil? A recepção consegue ler a anamnese?
- O sistema registra quem abriu cada prontuário?
- Como funcionam as cópias de segurança? Com que frequência, onde ficam e como se restaura?
- Como os documentos são assinados? Há suporte a certificado ICP-Brasil para os documentos que exigem esse nível?
- Como exportar o prontuário se a clínica trocar de sistema? A guarda é de 20 anos, e o fornecedor pode não durar tanto.
- Onde os dados ficam hospedados e quais medidas de segurança o fornecedor adota?
Migração: do papel ou de outro sistema
Migrar prontuários exige planejamento. Algumas recomendações:
- não descarte nada até que a digitalização esteja concluída e conferida, e confirme os requisitos de eliminação;
- mantenha os arquivos antigos acessíveis pelo prazo de guarda;
- traga primeiro os pacientes ativos e os dados estruturados (cadastro, odontograma, planos), depois os documentos digitalizados;
- registre como e quando a migração foi feita.
Temos um guia específico sobre como migrar da planilha para um sistema.
Resumo
- O Código de Ética admite o prontuário digital e exige registros cronológicos, com data, hora e identificação do profissional.
- A Resolução CFO-91/2009 define níveis de segurança; dispensar o papel exige o nível mais alto, com certificado digital.
- A Lei nº 13.787/2018 regula digitalização, valor probatório e guarda mínima de 20 anos.
- Acesso por perfil, registro de acessos e cópias de segurança são indispensáveis.
O prontuário do Arkada Smart registra cada evolução com o profissional, a data e a hora, e cada abertura fica auditada. Saiba mais em clínicas odontológicas ou agende uma demonstração.
Perguntas frequentes
O prontuário odontológico eletrônico é permitido pelo CFO?
Sim. A Resolução CFO-91/2009 aprova normas técnicas para o uso de sistemas informatizados na guarda e no manuseio de prontuários e para a digitalização de documentos. O Código de Ética Odontológica admite a conservação do prontuário em arquivo físico ou digital.
Por quanto tempo devo guardar o prontuário odontológico?
A Lei nº 13.787/2018 prevê guarda mínima de 20 anos a partir do último registro, e o CRO-MG orienta o mesmo prazo com base na Resolução CFO-91/2009. Muitos conselhos recomendam guardar por mais tempo, por segurança jurídica.
Posso descartar os prontuários em papel depois de digitalizar?
A Lei nº 13.787/2018 permite a eliminação do original em papel depois da digitalização feita conforme a lei, com certificado digital ICP-Brasil, integridade e confidencialidade garantidas, e após análise de comissão, respeitando documentos de valor histórico. A Resolução CFO-91/2009 exige nível de garantia de segurança 2 para eliminar o papel. Confirme os requisitos antes de descartar.
O que precisa constar em cada registro do prontuário?
O Código de Ética Odontológica pede os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de inscrição do cirurgião-dentista no CRO.
Quem pode acessar o prontuário eletrônico?
Os profissionais envolvidos no atendimento e o próprio paciente, que tem direito de acesso. A recepção e a equipe comercial não precisam ler o conteúdo clínico. O sistema deve controlar o acesso por perfil e registrar quem abriu cada prontuário.
Fontes
- CFO — Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012), art. 17
- CFO — Resolução CFO-91/2009 (documentos eletrônicos e digitalização de prontuários)
- CRO-MG — Ética em foco: prontuários
- Lei nº 13.787/2018 — digitalização e guarda do prontuário do paciente
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001 — ICP-Brasil
- Lei nº 13.709/2018 — LGPD


